
PROCESSO ELEITORAL E CANDIDATOS
Neste espaço você encontra informações sobre o regulamento eleitoral e os candidatos que desejam representar os segmentos representativos do frevo no Comitê Gestor de Salvaguarda.
As inscrições dos candidatos devem ser feitas de 05 a 20 de abril de 2017 (ou até o limite de preenchimento das vagas) + 10% em lista de espera. Os documentos
Já os eleitores devem se inscrever entre os dias 21 a 30 de abril de 2017.
QUEM PODE VOTAR:
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maiores de 16 anos;
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pessoas com reconhecida atuação no segmento ou representantes de agremiações;
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1 representante por agremiação, perfazendo 1 voto por agremiação;
QUEM PODE SE CANDIDATAR:
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maiores de 18 anos;
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pessoas com reconhecida atuação no segmento ou representantes de agremiações;
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1 representante indicado por agremiação, perfazendo 1 voto por agremiação;
Clique aqui e conheça o Regulamento Eleitoral 2017.
FICHA DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
FICHA DE INSCRIÇÃO DOS ELEITORES
Conheça o perfil dos candidatos e vote no dia 06 de maio de 2017, no Paço do Frevo.
![]() MúsicaPessoa Física (PF). Deve apresentar currículo comprovado que demonstre vinculação com Frevo. | ![]() DançaPessoa Física (PF). Deve apresentar currículo comprovado que demonstre vinculação com Frevo. |
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![]() PesquisaPessoa Física (PF). Deve apresentar currículo comprovado que demonstre vinculação com Frevo ou apresente sua pesquisa. | ![]() Pontos de culturaPessoa Jurídica (PJ). Deve apresentar estatuto e ata atualizada de eleição e posse e comprovação documental reconhecendo-o institucionalmente como ponto de cultura ligado ao Frevo. |
![]() TroçasPessoa Jurídica (PJ). Deve apresentar ata de constituição do grupo e CNPJ. | ![]() Blocos de pau e cordaPessoa Jurídica (PJ). Deve apresentar ata de constituição do grupo e CNPJ. |
![]() Para agremiações sem CNPJA critério da Comissão eleitoral: declaração do cartório, firma reconhecida de pessoa física, lista com os integrantes da agremiação e/ou outros documentos. Votam e são votados; válidos para todos os segmentos. Não exclui o CNPJ das agremiações que estão formalmente constituídas. | ![]() Clubes de FrevoPessoa Jurídica (PJ). Deve apresentar ata de constituição do grupo e CNPJ. |
![]() Clubes de bonecosPessoa Jurídica (PJ). Deve apresentar ata de constituição do grupo e CNPJ. |