top of page

PROCESSO ELEITORAL E CANDIDATOS

Neste espaço você encontra informações sobre o regulamento eleitoral e os candidatos que desejam representar os segmentos representativos do frevo no Comitê Gestor de Salvaguarda.

As inscrições dos candidatos devem ser feitas de 05 a 20 de abril de 2017 (ou até o limite de preenchimento das vagas) + 10% em lista de espera. Os documentos 

Já os eleitores devem se inscrever entre os dias 21 a 30 de abril de 2017.

QUEM PODE VOTAR:

 

  • maiores de 16 anos;

 

  • pessoas com reconhecida atuação no segmento ou representantes de agremiações;

 

  • 1 representante por agremiação, perfazendo 1 voto por agremiação;

 

  

QUEM PODE SE CANDIDATAR:

 

  • maiores de 18 anos;

 

  • pessoas com reconhecida atuação no segmento ou representantes de agremiações;

 

  • 1 representante indicado por agremiação, perfazendo 1 voto por agremiação;

Clique aqui e conheça o Regulamento Eleitoral 2017.

FICHA DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

FICHA DE INSCRIÇÃO DOS ELEITORES

 

Conheça o perfil dos candidatos e vote no dia 06 de maio de 2017, no Paço do Frevo.

Música

Música

Pessoa Física (PF). Deve apresentar currículo comprovado que demonstre vinculação com Frevo.

Dança

Dança

Pessoa Física (PF). Deve apresentar currículo comprovado que demonstre vinculação com Frevo.

Pesquisa

Pesquisa

Pessoa Física (PF). Deve apresentar currículo comprovado que demonstre vinculação com Frevo ou apresente sua pesquisa.

Pontos de cultura

Pontos de cultura

Pessoa Jurídica (PJ). Deve apresentar estatuto e ata atualizada de eleição e posse e comprovação documental reconhecendo-o institucionalmente como ponto de cultura ligado ao Frevo.

Troças

Troças

Pessoa Jurídica (PJ). Deve apresentar ata de constituição do grupo e CNPJ.

Blocos de pau e corda

Blocos de pau e corda

Pessoa Jurídica (PJ). Deve apresentar ata de constituição do grupo e CNPJ.

Para agremiações sem CNPJ

Para agremiações sem CNPJ

A critério da Comissão eleitoral: declaração do cartório, firma reconhecida de pessoa física, lista com os integrantes da agremiação e/ou outros documentos. Votam e são votados; válidos para todos os segmentos. Não exclui o CNPJ das agremiações que estão formalmente constituídas.

Clubes de Frevo

Clubes de Frevo

Pessoa Jurídica (PJ). Deve apresentar ata de constituição do grupo e CNPJ.

Clubes de bonecos

Clubes de bonecos

Pessoa Jurídica (PJ). Deve apresentar ata de constituição do grupo e CNPJ.

bottom of page